quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Conselho do Stephen Hawking




My advice to other disabled people would be concentrate on things your disability doesn’t prevent you doing well, and don’t regret the things it interferes with. Don’t be disabled in spirit, as well as physically.” (Stephen Hawking)
Tradução: Meu conselho para outras pessoas com deficiência seria que se concentrem nas coisas que sua deficiência não lhe impede de fazer bem, e não se lastime sobre as coisas nas quais ela interfere. Não seja deficiente de espírito, assim como fisicamente.

Stephen William Hawking, é um físico teórico e cosmólogo britânico e um dos mais consagrados cientistas da atualidade. Doutor em cosmologia, foi professor lucasiano de matemática na Universidade de Cambridge (posto que foi ocupado por Isaac Newton). Depois de atingir a idade limite para o cargo, tornou-se professor lucasiano emérito daquela universidade. Hawking tem uma distrofia neuromuscular, semelhante à esclerose amiotrófica lateral, cuja condição se agravou ao longo dos anos, e o deixou quase que completamente paralisado. (Fonte: Wikipedia)

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Trabalhando e cumprindo a lei de cotas!

E-commerce com sustentabilidade e Responsabilidade Social



O comércio é uma das atividades mais antigas da humanidade. Desde os tempos bíblicos os fenícios já levavam e traziam mercadorias pra baixo e pra cima, depois os chineses, ingleses, enfim, comprar e vender produtos não tem nada de muito novo.
O que vai mudando ao longo do tempo é o formato da atividade. Com a Web as plataformas ficaram digitais, as vitrines se virtualizaram mas boa parte da atividade ainda continua profundamente ligada ao mundo real. Afinal a entrega é feita por via terrestre ou aérea e ainda consome-se muito carbono até que o "livro" chegue lá em casa!

Os bastidores do comércio são feitos de várias etapas: o mapeamento dos procedimentos da operação, o organograma dos passos do atendimento, a segurança do processo, mas o que tem me interessado ultimamente é outra coisa.

É possível encontrar um arranjo para colocar atendentes portadores de necessidades especiais para realizar as atividades de backstage do negócio de e-commerce trabalhando home office?

De imediato a resposta é sim! No atendimento do SAC, no pós-venda e no monitoramento da reputação da marca nas mídias sociais. Isso apenas para começar. É claro que há muitos outros.
Já de saída, um trabalho home office tem uma pegada muito mais sustentável, pois envolve deslocamento zero e portanto carbono livre. Ponto pro Home Office.

E do ponto de vista da Responsabilidade Social?

No Brasil há uma lei que completa agora 20 anos. ( 8.213/91) que estabelece cotas para contratação de PNE - pessoas com necessidades especiais - pelas empresas. A intenção da lei é ótima, mas não está sendo cumprida em sua totalidade.
Só para ficar apenas num exemplo de apenas uma cidade, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, a cidade tem hoje em torno de 10% de sua população com algum tipo de deficiência. Esse percentual supera 1 milhão de pessoas.
Só na cidade de São Paulo! Um milhão de pessoas é muita gente. Vamos considerar que de todo esse conjunto de pessoas, apenas uns 800.000 estejam em idade produtiva. Se todo esse pessoal fosse colocado no estádio do Morumbi - que tem capacidade para 80.000 - ele encheria mais de 10 vezes.

E dai?

Daí que empresas - que por obrigação tem que cumprir a lei de cotas - estão preferindo pagar altas multas pelo não cumprimento. Bota alta nisso!
Segundo o Ministério Público do Trabalho tem empresa pagando em torno de R$1,2 milhão. De multa!?
Bem, diante desses fatos, por que não juntar as duas pontas - a da legislação e do e-commerce - e criar uma condição de trabalho digna e legal e totalmente viável do ponto de vista da Responsabilidade Social?
Os grandes gurus de negócios não vivem falando em relação ganha-ganha? Taí uma boa oportunidade de todos ganharem.
Um dos problemas que as empresas alegam é a dificuldade da acessibilidade dos PNE. Bem a implantação de uma estação de trabalho em casa elimina esse argumento na raiz. Já faz tempo que há tecnologia de sobra para que todos os procedimentos do e-commerce sejam feitos remotamente e o cadeirante, por exemplo, pode trabalhar perfeitamente de um computador interligado em rede de sua casa. E cumprir todas as metas de produtividade!

Já é possível, no discurso e na prática, praticar a sustentabilidade e a Responsabilidade Social.

Acredito piamente que o mundo é movido por idéias inovadoras. Foram as idéias que fizeram a humanidade chegar até aqui e será através delas que vamos continuar a nossa evolução. Fazer o e-commerce ser uma atividade ganha-ganha para todos os atores do processo só requer um mínimo de inteligência e boa vontade. O resto é mimimi.

E você, conhece empresas que contratam PNE? Quais são elas?

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Como anda a aplicação da lei de cotas pelas empresas?

Da obrigatoriedade legal à responsabilidade social










































































































Cumprir a lei de cotas custa menos do que as multas que as empresas vêm pagando.

A Lei 8.213/91, que em seu artigo 93 estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, completou 20 anos no dia 24 de julho. Passou-se um tempo mais do que suficiente para que o mundo corporativo estivesse, naturalmente, promovendo a inclusão desses cidadãos no trabalho formal. Mas não é isso o que, de fato, vem acontecendo. A verdade é que, ainda hoje, estamos muito aquém de uma condição sequer razoável nessa questão.

Na cidade de São Paulo, 10,32% do total da população, o que significa 1.139.080 habitantes, tem algum tipo de deficiência. Destes, 749.856 estão na faixa etária que vai de 15 a 59 anos, portanto, em idade de trabalhar. Desse total, estima-se que o número de pessoas que se enquadram nos critérios da legislação vigente (incluindo os Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004) é de 410.082.

Do outro lado, o número de vagas nas empresas oferecidas para essas pessoas não chega a 250 mil em todo o estado de São Paulo. E, em todo o país, dos 44.068.355 de empregos registrados em 2010, apenas 0,69% das vagas (306.013 empregos) são de pessoas com deficiência, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego.

É espantoso saber, por meio da atuação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SP, que grandes corporações da indústria, do varejo e do setor de serviços ainda estejam pagando somas consideráveis em multas em vez de investirem na inclusão de pessoas com deficiência. Em um processo recente, movido pelo Ministério Público do Trabalho, uma única empresa foi multada em R$ 1,2 milhão.

As vagas para pessoas com deficiência não chegam a 250 mil na cidade de São Paulo para uma demanda de 410 mil

Claro que a contratação de pessoas com deficiência exige algumas condições, como promover a acessibilidade no posto de trabalho e a capacitação tanto do contratado como das demais pessoas que já pertencem ao quadro funcional da empresa contratante, mas certamente esse é um custo muito menor do que o que as empresas vêm pagando em multas, como penalidade pelo não cumprimento da lei de cotas. Isso tudo leva a pensar que na realidade a questão pode estar muito mais relacionada à discriminação e ao preconceito do que à condição econômica das corporações.

A base para essa afirmação vem de alguns simples cálculos. De um lado temos a informação da Rais de que a média salarial das pessoas com deficiência contratadas é de R$ 1.922,90 e que com os encargos cada funcionário pode custar para a empresa R$ 3.807,34 por mês (sem incluir os possíveis benefícios oferecidos). De outro, considerando que o valor mínimo legal da multa por pessoa com deficiência não contratada é de R$ 1.523,57 e que sobre esse valor há um acréscimo que varia de 20% a 50%, de acordo com o percentual de cota a ser cumprido pela empresa (2% para as que têm até 200 empregados a 5% para as que têm acima de 1.000), podemos fazer o seguinte cálculo: R$ 1.523,57 mais R$ 761,79 (contando que o acréscimo será de 50%, pegando o exemplo de uma empresa com mais de 1001 funcionários) temos um total que poderá ser de R$ 2.285,36 de multa por pessoa com deficiência não contratada por dia (determinação que cabe ao auditor fiscal). Com isso, em 30 dias, a empresa paga em multa equivalente a 18 meses de salário de uma pessoa com deficiência contratada, R$ 68.560,65.

Ainda em relação às multas é importante ressaltar a iniciativa da Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região (PRT2), do Ministério Público do Trabalho, que tem dado opção às empresas de reverter os valores relativos às multas em doações para benefício das pessoas com deficiência. Desde 2010, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo tem recebido alguns desses recursos por meio do Programa Saúde da Pessoa com Deficiência, para aparelhar os hospitais municipais com equipamentos de ponta.

Foi assim que cerca de R$ 1 milhão - soma das multas de três empresas com mais de mil funcionários - foram revertidos na doação de dois equipamentos de ultrassom 4-D, um para o Hospital e Maternidade Escola Dr. Mário de M. A. da Silva, em Vila Nova Cachoeirinha (zona Norte) e outro para o Hospital Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Mooca (zona Leste); 13 Cardiotacógrafos, sendo 12 para a Central de Monitoramento Fetal do Hospital Cachoeirinha e um para o Hospital Prof. Dr. Alípio Correa Neto, em Ermelino Matarazzo; e um carro elétrico para transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o Hospital Cachoeirinha.

Por tudo isso, é curioso notar que muitas dessas mesmas empresas que não cumprem a lei de cotas e já sofreram com as penalidades previstas, apoiam e/ou desenvolvem projetos e ações de responsabilidade social, algumas vezes até distantes da comunidade onde estão inseridas, e editam anualmente elaborados relatórios de "Balanço Social", nos quais contabilizam seus feitos em benefício de uma parcela da sociedade.

Cabe aqui, portanto, questionar: qual é efetivamente o papel social das organizações? Não é, principalmente, o de oferecer oportunidade de trabalho a quem não tem emprego? Promover a empregabilidade de pessoas com deficiência não seria, então, a melhor ação social de uma empresa?

É preciso derrubar, definitivamente, as barreiras subjetivas que impedem a expansão do mercado de trabalho para as pessoas com deficiência, fazendo com que os empresários, dos mais diversos ramos de atividade no país, deixem de subestimar a capacidade da força de trabalho desses cidadãos.

Marcos Belizário é advogado e secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo

Fonte: http://www.valoronline.com.br/impresso/opiniao/98/470099/da-obrigatoriedade-legal-a-responsabilidade-social

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Deficiências



Essas são definições muito verdadeiras das nossas deficiências, certamente temos algumas, ainda que em menor grau. Que possamos saná-las com a ajuda do nosso Pai, que é o único que pode nos transformar. Um dia maravilhoso a todos.






DEFICIÊNCIAS 
Mário Quintana

'Deficiente' é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino. 
'Louco'  é quem não procura ser feliz com o que possui
'Cego' é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores. 
'Surdo'  é aquela que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês. 
'Mudo' é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia. 
'Paralítico' é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda. 
'Diabético'  é quem não consegue ser doce.  
'Anão' 
 é quem não sabe deixar o amor crescer. E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:

' A amizade é um amor que nunca morre.